Como utilizar o FGTS para comprar um imóvel
13/10/21

Utilizar o FGTS para comprar um imóvel?

Se você trabalha sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), então com certeza deve conhecer o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS.

É um fundo de propriedade do trabalhador, mas que pode ser sacado apenas em algumas circunstâncias. 

Entre elas,  está a compra de um imóvel e por isso, tem sido o principal recurso para as pessoas que desejam realizar o sonho da casa própria.

Uma dúvida comum, é se o FGTS para comprar um imóvel está relacionado à necessidade de ter algum vínculo com a Caixa Econômica para dar entrada no processo.

A resposta é não. 

A Caixa Econômica é responsável por gerenciar os valores do fundo de garantia retido e disponibilizá-los na conta destinada a isso.

Porém, essa intermediação da compra do imóvel pode ser feita por qualquer banco. Você apenas precisa ir a uma agência e comunicar sua intenção de usar o seu FGTS.

Mas vamos lá, como e quando usar o seu FGTS no momento de adquirir o seu futuro lar?

Até janeiro de 2019, o valor que poderia ser utilizado em financiamentos dentro do Sistema Financeiro Habitação (SFH) – principal programa de financiamento habitacional do país, regulado pelo Governo Federal -, para negociação de imóveis era de até R$950 mil.

Hoje, o teto foi aumentado e esse valor passou a ser R$ 1,5 milhão em qualquer estado do país.

Condições para utilizar o FGTS para comprar um imóvel

Conforme as regras da Caixa Econômica Federal, você precisará ter pelo menos três anos acumulados de trabalho com recolhimento do FGTS. Mesmo que não sejam consecutivos ou na mesma empresa.

Você não pode ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

E também é preciso que você não tenha outro imóvel na cidade onde você mora ou trabalha, nem em municípios vizinhos e integrantes da mesma região metropolitana. 

Para o seu imóvel ser financiado pelo utilizando o seu FGTS, como citamos acima, ele deve ter seu valor avaliado em até R$1,5 milhão.

Essa avaliação é feita por uma empresa independente contratada pelo banco onde você pretende tomar o crédito imobiliário. 

O imóvel também precisa ser residencial urbano e destinado à moradia do titular.

Na data de avaliação final, estar em plenas condições de ser habitado e sem falhas que tornem o imóvel impróprio para moradia.

Deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da região onde está localizado, sem qualquer pendência judicial ou tributária, que resulte em impedimento à comercialização.

Também não pode ter sido objeto de uso do FGTS, por pelo menos 3 anos, contados a partir da data do registro na matrícula do imóvel.

Um ponto importante é que o imóvel deve estar localizado no município onde o comprador exerça sua ocupação principal.

Pode ser um município da mesma região metropolitana ou município em que o comprador comprove residência há no mínimo um ano.

O trabalhador também pode utilizar o FGTS para a construção de um novo imóvel, mas deve ser proprietário do terreno e contratar um financiamento específico para essa modalidade.

Sendo assim, um agente financeiro controlará os recursos e irá realizar as liberações de acordo com o cronograma da obra.

É importante lembrar as situações onde o Fundo de Garantia não pode ser utilizado, como na compra de imóvel comercial, para reforma ou ampliação do seu imóvel ou na compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo.

Também não pode ser utilizado na compra de materiais de construção ou para adquirir um imóvel residencial para terceiros, como familiares, dependentes, etc.

Se estiver pensando em utilizar o FGTS para comprar um imóvel, o primeiro passo é deixar todos os documentos separados para facilitar o processo.

Para ajudar, listamos abaixo os que geralmente são solicitados, confira:

 

  • Documento oficial de identificação, como RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte;
  • Extrato da conta vinculada ao FGTS;
  • Carteira de trabalho que comprove o tempo de trabalho sob o regime CLT e, consequentemente, o recolhimento do FGTS;
  • Para pessoas que trabalham de forma avulsa, ou seja, sem vínculo empregatício e que prestam serviços a empresas diferentes, é preciso uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
  • Para pessoas casadas ou em união estável, é preciso apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros

Na HausBau, você pode utilizar o FGTS para comprar um imóvel. Confira em nosso site nossos empreendimentos e escolha o seu!

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